Juiz havia pedido exames para apreciar a solicitação; ela foi condenada ao lado do marido pela morte de Isabella Nardoni
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (30), por unanimidade, que a Justiça de São Paulo deve analisar o pedido de progressão de regime feito por Anna Carolina Jatobá independentemente da realização de exames psicológicos.
No STJ, a defesa de Jatobá recorreu da decisão do juiz da execução da pena, que havia condicionado a análise sobre a concessão de progressão ao regime aberto à realização de exames criminológico e teste psicológico.
A decisão aconteceu porque o exame exigido pelo juiz da vara de execuções, o teste de Rorschach, não é previsto em lei.
”Esse teste é utilizado para examinar as características de personalidade e funcionamento emocional, muito comum para avaliar o grau de capacidade da pessoa para voltar ao convívio social. Como ele não é previsto na legislação penal, ele foi dispensado pelo STJ. O que a lei prevê é o exame criminológico, que atesta a personalidade da pessoa, a adaptação dela ao meio, a possibilidade dela voltar a viver em sociedade. No entanto, até este último já há muito tempo foi consolidado pela justiça como dispensável, sendo exigido apenas em casos extremos, em que sejam demonstrados de forma muito bem fundamentada a necessidade desse exame para que se conceda a possibilidade ao preso de cumprir a pena em regime e assim voltar a conviver em sociedade”, explicam os advogados André Leonardo Prado Coura e Antônio Silvério Neto, da Coura e Silvério Neto advogados.
O relator na corte foi o ministro Messod Azulay, que disse: “Não importa que o crime é horrendo, o fato é que, o que eu penso sobre o crime, ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina”.
Agora fica a critério da Justiça de São Paulo analisar o pedido da defesa de progressão de Jatobá.
O regime aberto, segundo a legislação penal, deve ser cumprido em casa de albergado ou estabelecimento adequado. No entanto, Coura e Silvério Neto novamente pontuam:
“O que acontece aqui no Brasil é que temos muito pouca opção de estabelecimentos de cumprimento da pena em regime aberto, que é quando o preso passa o dia livre, exercendo suas atividades, e volta para dormir nessa casa de albergado, que não é propriamente uma prisão. Como o Brasil tem falta desses estabelecimentos, o que acontece na maioria das vezes é o juiz da vara de execuções penais, determinar o regime aberto domiciliar, que é similar a prisão domiciliar – quando o sentenciado passa a viver fora das grades, trabalhando, e tem algumas condições para cumprir, entre elas, o recolhimento domiciliar noturno. Em alguns casos, aplica-se a tornozeleira eletrônica e outros mecanismos de monitoramento’.”
Ainda de acordo com eles, para conceder a progressão para o regime aberto, a Justiça de São Paulo levará em conta a análise dos requisitos subjetivos e objetivos da Ana Carolina Jatobá. O requisito objetivo exige o cumprimento mínimo de 2/5 da pena, pois era o que a legislação penal previa como mínimo de cumprimento para progressão de regime na época em que ela cometeu o crime. E o requisito subjetivo consiste no mérito do preso, o que chamamos comumente de bom comportamento, disciplina.
Jatobá foi condenada em 2010 pelo homicídio de Isabella Nardoni, de 5 anos. A menina foi arremessa da janela de um apartamento em São Paulo por ela e pelo marido, Alexandre Nardoni, em 2008.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/stj-manda-justica-analisar-pedido-de-anna-carolina-jatoba-para-ir-ao-regime-aberto/