Atualmente, a carga tributária suportada pela grande maioria das clínicas na área da saúde (clínicas médicas e odontológicas) alcança patamares que variam entre 13,33% e 16,33% calculados sobre o faturamento bruto. Este “peso” fiscal é resultante da incidência de tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ (4,88%), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL (2,88%), PIS (0,65%), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS (3%) e Imposto Sobre Serviços – ISS (2% a 5%, conforme o município).
Que a carga tributária brasileira é um fardo sobre os ombros das empresas, não é nenhuma novidade…
Mas o que muitos médicos e dentista não sabem é que, provavelmente, estão pagando mais tributos do que deveriam, diluindo o lucro de suas clínicas desnecessariamente.
Isso porque, como regra, os tributos das empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido são calculados sobre uma base (como o próprio nome indica, “presumida”) de 32% sobre faturamento bruto real. Apesar disso, a legislação tributária permite que, atendidos determinados requisitos, as clínicas médicas e odontológicas possam se beneficiar de uma redução nesta base de cálculo, de 32% para 8% no caso do IRPJ; e de 32% para 12% no caso da CSLL.
Em resumo:
Tributo | Alíquota | Carga tributária SEM o benefício | Carga tributária COM o benefício |
IRPJ | 15% | 4,80% | 1,20% |
IRPJ adicional | 10% | até 3,15% | até 0,75% |
CSLL | 9% | 2,88% | 1,08% |
PIS/COFINS | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
ISS | 2% a 5% | até 5% | até 5% |
TOTAL | até 19,48% | até 11,68% | |
Possibilidade de economia | até 7,8% |
Em um exemplo prático…
A Clínica A, sob o regime de Lucro Presumido, tem um faturamento mensal de R$ 10.000,00. Isto significa que a Receita Federal estima que ela teve um lucro de R$ 3.200,00 (independentemente do valor do lucro efetivo). O IRPJ devido seria de R$ 480,00 e a CSLL de R$ 288,00, resultando em uma carga tributária federal mensal total de R$ 768,00.
A Clínica B, com o mesmo faturamento mensal, foi beneficiada com a redução na base de cálculo destes dois tributos; no caso do IRPJ de 32% para 8% e, da em relação à CSLL, de 32% para 12%. Isso significa que, agora, a Clínica B paga R$ 120,00 por mês de IRPJ e R$ 108,00 de CSLL, totalizando uma carga total de R$ 228,00 em tributos federais.
Mesmo que as duas Clínicas possuam o mesmo faturamento mensal, a Clínica B acaba pagando quase 3x mais tributos federais se comparada com a Clínica A. A diferença nominal é de R$ 540,00 por mês.
Esta diferença representa, no exemplo hipotético, uma economia fiscal de aproximadamente 70% nos tributos federais da empresa beneficiada!
Em um ano, esta diferença pode representar uma economia de R$ 6.480,00, que permanecerão no caixa da empresa beneficiada; e se esta empresa tiver feito recolhimentos a maior nos últimos 5 anos, o valor a restituir pode chegar a R$ 32.400,00.
Mas quais são os requisitos para ter direito a este benefício?
Em suma, têm direito à redução da base de cáclulo do IRPJ e da CSLL as clínicas médicas e odontológicas que:
- estejam constituídas sob a forma de sociedades empresárias (geralmente, são as LTDAs)
- desenvolvam atividades ou “serviços hospitalares”, assim compreendidos de forma ampla, ou seja, englobando a realização de procedimentos, serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises, etc. (excluídas as meras consultas)
- Atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (ou seja, que tenham alvará sanitário para funcionamento).
Mas e o que a minha clínica pagou a mais até hoje? Foi tudo perdido?!
Não! As clínicas médicas e odontológicas que se enquadrem nos requisitos acima e tenham recolhido seus tributos a maior têm direito de receber de volta esta diferença, devidamente corrigida, em relação aos últimos 5 anos, o que pode representar uma importante injeção de recursos no caixa da empresa.
Ok! Minha clínica atende a todos os requisitos! Agora, como faço para começar a pagar menos?
Este benefício tributário pode representar um importante alívio no fluxo financeiro das clínicas médicas e odontológicas. Por isso é importante não perder tempo e buscar um diagnóstico tributário específico, através do qual se consegue identificar se a empresa, de fato, faz jus à redução na base de cálculo desses tributos e, sendo este o caso, qual o caminho mais adequado para a implementação do benefício e para o recebimento das diferenças recolhidas a maior nos últimos 5 anos.
Basicamente, dois caminhos podem ser adotados: o requerimento na via administrativa, perante a Receita Federal; ou o pedido judicial, no caso de indeferimento administrativo ou de alguma particularidade do caso concreto.
De toda forma, é importante que tanto o diagnóstico inicial quanto a implementação do benefício sejam conduzidos por uma assessoria jurídica especializada e que entenda, de fato, os desafios vivenciados pelo seu negócio.
Faz sentido?!
Então venha conversar com a gente!
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