código de ética e conduta
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Escritório de Advocacia Coura e Silvério Neto Advogados
O Coura e Silvério Neto Advogados é mais que um escritório de advocacia! Somos um projeto de inteligência jurídica com um propósito bastante claro: construir as melhores soluções para problemas penais complexos.
Acreditamos que novos tempos apresentam novos desafios e novos desafios não podem ser superados com velhas perspectivas. Inspirados por esse conceito, abraçamos a missão de oferecer soluções jurídicas personalizadas, com excelência, dinamismo e criatividade, com foco absoluto na proteção da liberdade, do patrimônio e da reputação dos nossos clientes.
Através da busca incessante pelo cuidado com esses interesses é que firmamos nossa visão alcançar reconhecimento nacional como o melhor na construção de inteligência jurídica estratégica na área criminal, especialmente pela constante afirmação dos valores essenciais da nossa cultura: excelência técnica, criatividade estratégica, engajamento verdadeiro, simplicidade, aperfeiçoamento constante, integridade e lealdade absoluta aos nossos clientes.
Esse é o nosso jeito de trabalhar: construindo possibilidades para pessoas e negócios.
Introdução
Como advogados, objetivamos sempre transpor confiança para executar, da melhor e mais eficiente maneira, as atribuições que visem atender às necessidades e aos anseios de nossos clientes. Logo, nossos sócios, advogados, estagiários e funcionários, parceiros comerciais ou aqueles que possuem qualquer tipo vínculo jurídico ou comercial com o escritório de advocacia Coura e Silvério Neto Advogados (neste Código de Conduta denominados como “colaboradores”) possuem a responsabilidade de colocar a lealdade e o cumprimento às leis e aos princípios éticos em primeiro lugar.
É direito de nossos clientes a confiança, previsibilidade e respeito na integridade do escritório Coura e Silvério Neto Advogados, e esperamos que todos nossos colaboradores sejam honestos, imparciais e profissionais na maneira como empregam suas habilidades, conhecimentos, experiência e autoridade ao exercerem suas atividades. Para tanto, é importante a manutenção dos mais altos padrões de integridade nas tratativas com o público, com a comunidade empresarial e com autoridades governamentais.
Um elemento chave para um programa de integridade é o desenvolvimento, divulgação e aceitação deste Código de Ética e de Conduta por todos os colaboradores.
Desta forma, foram desenvolvidos mecanismos voltados a tornar nossas atividades mais eficientes e transparentes de maneira a construir uma imagem sólida perante todos.
São documentos suplementares a este código, o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, as boas práticas sociais e comerciais, os normativos e leis da República Federativa do Brasil, legislações de proteção de dados (LGPD e GDPR), bem como princípios e documentos internacionais de compliance e integridade, como a United Nations Convention against Corruption, Diretrizes da OCDE, UK Bribery Act 2010 e US FCPA.
Este Código de Conduta estabelece o padrão básico de conduta esperado de todos os envolvidos para com a sociedade em questão, tais como aceitação de vantagens e declaração de conflito de interesses, observação dos preceitos básicos de integridade e compliance, cumprimento das melhores práticas nacionais e internacionais, observação dos Direito Humanos, Respeito Mútuo, não discriminação e bons costume, em relação às suas funções.
Objetivo do Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e de Conduta descreve, em termos muito práticos e claros, os padrões mínimos de comportamento esperados dos colaboradores. Esses padrões de comportamento devem ser demonstrados por todos e devem servir como um guia na tomada de decisões e ações.
Para garantir a confiança na integridade da Coura e Silvério Neto Advogados, todos os seus membros devem conhecer, respeitar e aderir ao seu Código de Ética e de Condutas, que compreende os seguintes elementos-chave:
Elementos chave
Os 11 elementos-chave do Código de Ética e Conduta são:
- Responsabilidade pessoal
- Conformidade com a lei
- Relações com Clientes e com o Público
- Limitações na aceitação de presentes, recompensas, hospitalidade e descontos
- Parâmetros para Evitar Conflitos de Interesse
- Conduta em questões financeiras
- Confidencialidade e Privacidade de Dados
- Prevenção à Lavagem de Dinheiro
- Uso de propriedades, bens ou serviços da Coura e Silvério Neto Advogados
- Relações com Autoridades
- Ambiente de Trabalho
Cada um desses elementos é descrito em mais detalhes abaixo, juntamente com as normativas e leis aplicáveis, este Código oferecerá recomendações sobre a prática desses elementos em certos aspectos particularmente sensíveis. Os colaboradores são encorajados a revisar e considerar ativamente as formas apropriadas de contribuir para o Código, servindo este como uma forma de orientar sua atuação.
1. Responsabilidade pessoal
1.1. Recomendações
Todos os membros da Coura e Silvério Neto Advogados devem assumir a responsabilidade pessoal pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta. Em particular, espera-se que:
- Desempenhem as funções com honestidade, cuidado, diligência, profissionalismo, imparcialidade e integridade;
- Mantenham padrões éticos (que sirvam não apenas para atender os mínimos requisitos legais ou procedimentais necessários);
- Reservem um tempo para ler e compreender o Código de Ética e Conduta e as implicações do não cumprimento;
- Não mantenham interesses financeiros que entrem em conflito com o cumprimento consciente de suas obrigações;
- Não se envolvam em transações financeiras usando informações privilegiadas ou desempenho de suas funções, ou permitam o uso impróprio de tais informações para promover qualquer interesse pessoal;
- Não ofereceram ou solicitem qualquer presente, pagamento ou outro item de valor monetário ou de favores pessoais, de qualquer pessoa ou entidade pública ou privada, fazendo negócios ou realização de atividades reguladas, ou sujeitos a procedimentos e processos cujos interesses possam afetar o curso normal das funções;
- Observem os atos, leis, regulamentos, determinações e orientações legais relevantes;
- Tratem colegas e membros com profissionalismo e cortesia;
- Evitem o desperdício e o uso indevido de recursos;
- Envidem esforços honestos no desempenho de suas funções em conformidade com todas as leis, políticas, estatutos, regras, regulamentos e de acordo com este Código de Ética e Conduta;
- Não façam compromissos não autorizados ou promessas de qualquer tipo com o objetivo de vincular a Coura e Silvério Neto Advogados;
- Não divulguem ou utilizem informações não públicas aprendidas no curso de suas funções para benefício próprio ou de terceiros;
- Proteger e conservar as propriedades da Coura e Silvério Neto Advogados e não a usar para outro fim que não o autorizado;
- Não se envolver em empregos, funções ou atividades externas, incluindo a busca ou negociação de empregos, que entrem em conflito com os deveres e responsabilidades da Coura e Silvério Neto Advogados;
- Comunicar desperdício, fraude, abuso e corrupção às autoridades competentes por meio do canal de denúncias apropriado;
2. Conformidade a legislação nacional e internacional, boas práticas no setor e com os bons costumes
2.1. Portaria de prevenção a corrupção ou ao suborno
Todos os colaboradores devem cumprir a lei, diretrizes, normativos e afins.
Especialmente, porém não restrito, aos princípios da OCDE, UN Convention against Corruption, UK Bribery Act, US FCPA, LGPD, GDPR, Contrato de Sociedade Social da Sociedade Coura e Silvério Neto Advogados ou documento semelhante de suas filiais ou documentos que venham a substituí-los, o Código de Ética da OAB, Lei 12.846/2013 e demais normativos e leis aplicáveis.
O colaborador do escritório Coura e Silvério Neto Advogados que solicita, aceita ou oferece uma vantagem em relação a seu trabalho sem a permissão do escritório incorrerá em infração. O termo “vantagem” é definido para se incluir quase tudo de valor, incluindo entretenimento, dinheiro, presentes, comissão, empréstimo, taxa, recompensa, cargo, emprego, contrato, serviço ou favor. Para efeitos práticos, estabelece-se o valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) para clientes pessoas jurídicas de direito privado, acima do qual o benefício não deverá ser ofertado. Benefícios oferecidos diretamente aos colaboradores por empresas, pessoas, ou funcionários da administração pública que tenham interesse direto ou indireto no curso das ações dos clientes da Coura e Silvério Neto Advocacia devem ser de pronto rejeitados e comunicados ao Compliance para garantir a transparência e lealdade na defesa dos interesses de seus clientes. (Formulário no Anexo I)
2.2. Reclamações contra os colaboradores
Para garantir que a confiança seja mantida, as reclamações contra os colaboradores devem ser investigadas de forma pronta e objetiva, atendendo a razoabilidade da comunicação. Para tal fim, será estabelecido um Canal de Denúncias e um departamento específico de Compliance.
- O E-mail do Canal de Denúncias é: compliance@csnadv.com.br
Todas as denúncias são anônimas e serão apuradas, sem nenhum tipo de retaliação ao denunciante.
2.3. Alegações iniciadas internamente
Se os integrantes da Coura e Silvério Neto Advogados que acreditarem estarem sendo instruídos por um superior ou colega a agir de forma ilegal, imprópria, antiética ou de alguma forma violadora deste Código de Ética e Conduta no exercício de suas funções, devem relatar o assunto ao canal de denúncias, contando com a proteção apropriada para tais ações. Nesse sentido, os mecanismos de troca de informações devem estar livres de qualquer influência indevida.
Os responsáveis pelo Compliance devem investigar as alegações, conforme a política de conflito de interesses.
3. Relações com clientes e com o público
Os clientes e o público em geral esperam que tratativas com os colaboradores da Coura e Silvério Neto Advogados sejam conduzidas com integridade, cortesia, honestidade e profissionalismo. Para garantir a manutenção da integridade e da ética, bem como a conformidade com as leis, todos devem observar os mais altos padrões de honestidade, ética e conduta para garantir o desempenho adequado das atribuições e a contínua confiança e segurança.
Os membros da Coura e Silvério Neto Advogados não devem se envolver em práticas discriminatórias com base em raça, origem nacional ou étnica, religião, idade, orientação sexual, deficiência ou quaisquer outras práticas discriminatórias.
3.1. Atividades promocionais em nome de outras organizações ou empresas
A Coura e Silvério Neto Advogados deve manter a imparcialidade. Os colaboradores não deverão utilizar ou permitir o uso de sua posição de maneira que possa ser interpretada de forma a implicar a integridade da Coura e Silvério Neto Advogados como um todo, ou que endosse suas atividades e interesses pessoais ou de terceiros. Se tiverem em dúvida sobre a natureza de tais solicitações, devem encaminhar o assunto ao Compliance e solicitar maiores esclarecimentos ou opiniões técnicas sobre o envolvimento ou desenvolvimento em determinada atividade.
3.2. Utilização de Mídias Sociais
O uso de Mídias Sociais deve acontecer observando os princípios deste código, bem como a razoabilidade. A utilização de mídias sociais deve observar alguns preceitos, tais como:
- As publicações com posicionamentos racistas, sexistas, misóginos ou que demonstram qualquer tipo de preconceito, exclusão ou preterição quanto à determinado grupo social, ou que agridam politicamente outrem são expressamente proibidos, cabendo desligamento imediato do escritório.
- Posicionamentos em redes sociais, opiniões políticas ou sociais moderadas são permitidos, desde que fora do expediente habitual de trabalho, fora das dependências do escritório e com expressa menção, por escrito, de que se trata de opinião pessoal que não representa a visão ou opinião da Coura e Silvério Neto Advogados.
3.3. Portaria de prevenção a corrupção ou ao suborno
Sob a égide dos princípios da OCDE, UK Bribary Act, US FCPA, Lei 12.846/2013 e demais legislações nacionais, um colaborador que oferece determinada vantagem sem a permissão cometerá uma ofensa. O termo “vantagem” é definido para se incluir quase tudo de valor, incluindo entretenimento, dinheiro, presentes, comissão, empréstimo, taxa, recompensa, cargo, emprego, contrato, serviço ou favor.
3.4. Relações com governo ou comunidade empresarial
A comunidade empresarial ou membros do governo devem ter acesso aos padrões éticos aplicados pela Coura e Silvério Neto Advogados. Quaisquer tentativas de membros da comunidade empresarial ou de Governo de solicitar ou oferecer incentivos ou outros benefícios em troca de favores ou tratamento especial devem ser relatadas imediatamente ao canal de denúncias.
4. Limitações na aceitação de presentes, prêmios, hospitalidade e descontos
4.1. Presentes e hospitalidade
As funções da Coura e Silvério Neto Advogados são sensíveis a relações com pessoas e organizações. A oferta de presentes e / ou outros benefícios por um colaborador pode ser uma tentativa externa de influenciar uma decisão que se espera parcialidade.
“Entretenimento” neste Código de Conduta é definido como comida ou bebida fornecida para consumo e qualquer outro tipo de benefício de consumo imediato. Embora o entretenimento seja uma forma aceitável de comportamento comercial e social, e não necessariamente seja uma “vantagem”, os colaboradores não devem oferecer entretenimentos luxuosos a clientes pessoas jurídicas de direito privado, de modo que não sejam colocados em posição de obrigação.
É vedado qualquer entretenimento, presente, vantagem, hospitalidade ou outro benefício para funcionários ou servidores públicos (conforme conceito abrangente do Art. 327 do Código Penal).
A oferta de presentes deve ser claramente regulamentada e somente permitida se:
- são de valor médio (até um valor nominal de R$200,00);
- estão dentro dos padrões normais de cortesia, hospitalidade ou protocolo; e
- não comprometa ou pareça comprometer de qualquer forma a integridade do servidor público em questão ou de sua sociedade.
4.2. Equipe envolvida em aquisições e contratações
Os colaboradores envolvidos na aquisição de insumos e bens devem ter cuidado especial para garantir que não infrinja as regras aplicáveis, nem se comporte de maneira que possa ser responsabilizado por alegações de práticas desleais na compra. Como tal, a equipe não deve, em nenhuma circunstância, aceitar presentes ou hospitalidade de fornecedores atuais ou futuros.
4.3. Benefícios incidentais
Muitas organizações oferecem brindes para qualquer pessoa que use seus serviços. Se possível, benefícios incidentais, que normalmente não estariam disponíveis ao público em geral sob o mesmo arranjo, devem ser aceitos oficialmente apenas pela administração, e em nenhuma circunstância os colaboradores podem se beneficiar desses benefícios para uso pessoal além dos parâmetros estabelecidos.
5. Evitando conflitos de interesse
5.1. Associação pessoal com aqueles que fazem negócios com a Coura e Silvério Neto Advogados
Conflitos de interesse, ou a aparência de um conflito de interesse, podem surgir de tratativas ou decisões tomadas em relação a indivíduos que compartilham interesses pessoais. Quando um conflito de interesses real, percebido e / ou potencial surge, os colaboradores devem aconselhar-se a com o Compliance.
Uma situação de conflito de interesses surge quando os “interesses pessoais” do colaborador entram em conflito com os interesses da sociedade. Por “Interesses pessoais” entende-se os interesses financeiros e pessoais do colaborador ou de suas conexões, incluindo:
- Família e outras relações;
- Amigos pessoais;
- Clubes, empresas ou sociedades das quais são membros; e
- Qualquer pessoa a quem eles devem um favor ou obrigação de qualquer forma.
O colaborador deve evitar o uso de sua posição ou qualquer informação disponível no curso de suas atribuições para beneficiar a si mesmos, suas relações pessoais ou quaisquer outras pessoas com as quais possui laços pessoais ou sociais. Deve-se ainda evitar qualquer situação que possa levar a um conflito de interesses real ou aparente. Em particular, o colaborador envolvido no processo de aquisição ou contratação deve declarar constantemente os eventuais conflitos de interesse, e se eles estão intimamente relacionados com a empresa ou se possuem interesse na condução de algum negócio com a qual a Coura e Silvério Neto Advogados possui relação.
Ao ser designado para lidar com assuntos da Coura e Silvério Neto Advogados para a qual possui um conflito de interesse real ou aparente, o colaborador deve fazer uma declaração por escrito ao seu supervisor. O colaborador deve então se abster de lidar com o assunto em questão ou seguir as instruções de seu supervisor após consulta ao Compliance, que pode transferir a tarefa para outro Colaborador.
5.2. Envolvimento em funções externas e uso indevido de funções na Coura e Silvério Neto Advogados
Os colaboradores que abusarem de sua posição para ganhos pessoais ou para favorecer seus parentes ou amigos ficam sujeitos a medidas de desligamento sem prejuízo das medidas legais cabíveis. Exemplos de mau uso incluem colaborador responsável para a seleção de fornecedores favorecendo indevidamente um ou mais fornecedores ou vazamento de informações internas confidenciais de clientes.
Os colaboradores que possuem empregos ou funções externas, mesmo que parciais, devem informar por escrito ao Compliance da Coura e Silvério Neto Advogados. Caso exista conflito de interesses aparente ou real, a aprovação poderá ser negada.
6. Conduta em questões financeiras
6.1. Regras gerais
Os colaboradores da Coura e Silvério Neto Advogados devem cumprir todas as obrigações financeiras impostas por lei, em especial o pagamento de seus impostos.
6.2. Lidando com dinheiro de clientes ou da sociedade
O recebimento, utilização ou a custódia de qualquer pagamento bens ou valores destinados à ou oriundos da Coura e Silvério Neto Advogados ou de seus clientes devem ser restritos àqueles que precisam fazê-lo no exercício de suas funções. Em circunstâncias normais, nenhum outro membro deve aceitar dinheiro diretamente, a menos que especificamente autorizado a fazê-lo. Quando tal autoridade é concedida ou faz parte das responsabilidades padrão, deve ser confirmada por escrito.
7. Confidencialidade e Privacidade de Dados
Todos os colaboradores da Coura e Silvério Neto Advogados têm o dever de não divulgar (sem a devida autoridade e finalidade legal) qualquer informação não pública que tenha sido obtida no curso de suas funções, como informações comerciais proprietárias e / ou informações confidenciais relacionadas ao desenvolver das atividades da Coura e Silvério Neto Advogados. As informações incluem todas as informações que se adquire em razão de sua função, que conhece ou deveria conhecer, e que não tenham sido disponibilizadas ao público em geral. Essa regra se estende a todos os documentos, registros e informações armazenados eletronicamente, bem como às propriedades intelectuais desenvolvidas, registradas ou não. Da mesma forma, são obrigados a proteger a privacidade de indivíduos e empresas nas negociações e resguardar a proteção de dados pessoais dos mesmos, de demais colegas ou do público em geral, em estrita conformidade com a LGPD brasileira e GDPR europeia.
Qualquer propriedade intelectual desenvolvida em razão de suas funções na Coura e Silvério Neto Advogados ou com intermédio e auxílio da Coura e Silvério Neto Advogados se assim definidas, serão propriedade exclusiva da Coura e Silvério Neto Advogados.
Exemplos de uso indevido de informações oficiais incluem o seguinte:
- Fornecer informações a alguém que não deveria receber tais informações;
- Usar informações para ganho pessoal ou privado; e
- Tirar vantagem de uma pessoa com base em informações obtidas internamente.
- Divulgar dados pessoais obtidos em razão de sua função ou que possuam acesso;
O envolvimento em qualquer uma das atividades acima é proibido e pode resultar em medida disciplinar ou desligamento sem prejuízo das demais medidas judiciais.
Todos os clientes, com a finalidade de assegurar sua própria integridade e sigilo das informações (advogado-cliente), devem assinar um termo de consultoria no momento da reunião antes da divulgação de qualquer informação (Termo no Anexo VI)
Todos os dados recebidos por ocasião das diligências habituais da função devem ser mantidos anônimos. A coleta de dados deverá ser realizada observando o mínimo de dados necessários para o objetivo, e estes processados de maneira anônima, dentro do possível, e sempre que possível anonimizados. Dados coletados devem ser armazenados com todo o rigor e segurança técnica possível e imediatamente deletados do sistema caso requisitado pelo titular (dados de pessoa física). Os dados não devem ser compartilhados com partes externas se não por requisito expresso de lei ou de decisão judicial. Para compartilhar os dados deverá ser obtido consentimento expresso, bem como dadas a oportunidade de remoção por meio de canal apropriado. Necessariamente o formulário para consentimento de dados deverá ser obtido ou seus termos inseridos nos contratos (Formulários IV e V)
8. Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Regras gerais
Todo o capital recebido de clientes deve ser necessariamente atrelado à uma contraprestação de serviços. Não poderão ser aceitos em nenhuma hipótese custódia ou recebimento por parte de clientes sem vínculo ao exercício da atividade principal do escritório. Os colaboradores devem dar prioridade ao recebimento de valores por transferência eletrônica oriundas dos próprios clientes. Caso sejam oriundos de familiares diretos, deve-se obter declaração expressa do cliente ou do familiar de que é o legitimo detentor dos recursos e de que os recursos não são de origem ilícita. Pagamentos em efetivo devem ser imediatamente depositados na conta oficial do escritório e atrelados à emissão de Nota Fiscal e de declaração de licitude dos recursos, bem como recibo assinado pelo cliente ou familiar ou pagador confirmado o pagamento dos recursos. Pagamentos oriundos do exterior também devem ser atrelados à declaração de licitude. O modelo de declaração pode ser encontrado no Anexo III deste Código de Conduta.
9. Uso de propriedades, bens ou serviços da Coura e Silvério Neto Advogados
9.1. Regras gerais
Colaboradores com acesso a qualquer propriedade da Coura e Silvério Neto Advogados devem garantir que as instalações sejam adequadamente utilizadas com finalidade de conduzir os negócios da sociedade. A utilização indevida de propriedade da sociedade para uso pessoal, ou utilização pessoal de quaisquer bens moveis ou imóveis é proibida.
Salvo autorização específica e razoável, é vedada a utilização de recursos e bens da Coura e Silvério Neto Advogados, bem como de serviços pagos com fundos da Coura e Silvério Neto Advogados, veículos, serviços ou demais bens para fins ou ganhos pessoais. Esses recursos incluem, mas não se restringem a:
- Instalações (incluindo telefones, fotocopiadoras, equipamento / suprimentos de escritório);
- Veículos, embarcações, máquinas e equipamentos;
- Computadores e software de computador;
- Selos e serviços postais.
Gastos não autorizados com bens e serviços podem ser reduzidos com a devida atenção de todos à segurança dos ativos da Coura e Silvério Neto Advogados. Todos os colaboradores da Coura e Silvério Neto Advogados são instruídos a tomar medidas de segurança adequadas para com os ativos da Coura e Silvério Neto Advogados sob seu controle.
9.2. Veículos motorizados
Com relação ao uso e cuidado de veículos oficiais, regras específicas devem ser aplicadas. Estes incluem, mas não limitados às disposições que:
- Os colaboradores não usarão ou autorizarão o uso de veículos da Coura e Silvério Neto Advogados, exceto para fins oficiais;
- Os colaboradores que dirigem veículos da Coura e Silvério Neto Advogados devem ser licenciados e autorizados;
- Os colaboradores não devem dirigir veículos da Coura e Silvério Neto Advogados, ou quaisquer outros veículos, quando sob a influência de álcool ou qualquer outro tóxico ou droga.
9.3. Acesso e uso da rede eletrônica
Os membros da Coura e Silvério Neto Advogados que têm acesso a, ou usam sistemas de computador, equipamento ou software da Coura e Silvério Neto Advogados devem fazer todos os esforços para proteger o mesmo de quaisquer possíveis ameaças à segurança da informação.
O uso pessoal limitado da Internet, intranet e e-mail poderá ser permitido, desde que esteja em conformidade com toda a legislação, políticas e diretrizes relacionadas e não afete a produtividade do colaborador ou de seus colegas. Exemplos de uso pessoal limitado aceitável incluem atividades profissionais, desenvolvimento de carreira ou leitura ou escrita de breves e-mails após o expediente ou durante os intervalos.
Exemplos de má conduta relacionada ao uso de redes eletrônicas incluem:
- Visualizar, baixar, possuir ou distribuir conscientemente imagens ou materiais pornográficos;
- Utilizar imagens, materiais ou e-mails contendo linguagem ofensiva ou comentários inadequados;
- Infringir direitos autorais; e / ou
- Hackear e tentar burlar os recursos de segurança das redes eletrônicas.
10. Conversas e Diligências com Autoridades Públicas
Todas as conversas, tratativas e/ou diligências com autoridades, somente podem ocorrer em ambiente adequado e previamente definido para isto, seja meio físico ou eletrônico. Tratativas com autoridades fora dos meios oficiais, tal como dependências do escritório, restaurantes e espaços públicos abertos, dentre outros, ou por sistemas como telefones pessoais, ou outros meios não oficiais ou não sancionados pela Coura e Silvério Neto Advogados são expressamente proibidos. Sempre que possível, conversas, tratativas e/ou diligências com autoridades devem ser acompanhadas de outro integrante do escritório. Uso de aplicativos de mensagem devem ser evitados e utilizados estritamente nos casos em que não haja outras formas oficiais de contato. As conversas devem ser, sempre que possível, salvas e arquivadas.
11. Ambiente de Trabalho
11.1. Princípios gerais
Todos os colaboradores têm direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro, livre de discriminação e assédio, no qual os objetivos individuais e organizacionais possam ser alcançados. Um bom ambiente de trabalho é aquele que:
- É justo e equitativo;
- É seguro e apoia;
- Está livre de álcool e drogas;
- Está livre de assédio e discriminação;
- Respeita as diferenças individuais e a diversidade cultural;
- Fornece feedback de desempenho honesto e oportunidades de desenvolvimento; e
- Apoia a participação da equipe no processo de tomada de decisão.
11.2. Justiça e Não Discriminação
O compromisso com a justiça e a não discriminação é fundamental para manter os padrões de equidade, conduta ética e responsabilidade na Coura e Silvério Neto Advogados. Todos os colaboradores devem ter um papel ativo para garantir que o ambiente de trabalho na Coura e Silvério Neto Advogados seja livre de discriminação e assédio de qualquer tipo, incluindo assédio sexual.
11.3. Saúde e segurança Ocupacional
Todos os colaboradores da Coura e Silvério Neto Advogados devem ter a expectativa de um ambiente de trabalho saudável e seguro no que se refere às funções que lhes são atribuídas, pois isso tem impacto direto na percepção geral do profissionalismo da administração da Coura e Silvério Neto Advogados. Devem levar a sério suas próprias responsabilidades, contribuir para a segurança do local de trabalho e relatar imediatamente quaisquer preocupações de saúde ou segurança ou violações de regras ou regulamentos ao Compliance. Os colaboradores não devem se envolver em jogos de azar frequentes ou excessivos com pessoas que tenham negócios com a sociedade, bem como entre colegas, especialmente com subordinados. Proibido ainda a utilização de álcool ou drogas nas dependências da Coura e Silvério Neto Advogados e de suas coligadas ou quando estiverem agindo oficialmente em nome da Coura e Silvério Neto Advogados, ou em horário de desempenho de suas funções na Coura e Silvério Neto Advogados.
Conformidade
Os colaboradores possuem responsabilidade de cumprir e compreender este Código de Conduta. Fazem parte ainda integrantes deste Código de Conduta, por referência, o Código de Conduta da ONU, tido como referência nas boas práticas no terceiro setor, as leis nacionais da República Federativa do Brasil, UK Bribery Act e USFCPA, UN Convention against Corruption, políticas anticorrupção da OCDE e com o Estatuto Social e Manual de Procedimentos da Coura e Silvério Neto Advogados ou documento semelhante de suas filiais ou documentos que venham a substituí-los
Todos os supervisores devem garantir que os colaboradores compreendam e cumpram as normas e requisitos estabelecidos no Código, e os colaboradores devem confirmar sua compreensão plena com a assinatura do Anexo II. Quaisquer problemas encontrados, bem como quaisquer sugestões, devem ser encaminhados para compliance@csnadv.com.br para consideração ou aconselhamento.
Qualquer colaborador que violar qualquer disposição do Código estará sujeito a ação disciplinar. Em casos de suspeita de corrupção ou outras infracções penais, um relatório será feito para as Autoridades.