A exclusão de um sócio de uma sociedade é uma medida extrema, mas que pode ser necessária em algumas situações. Vamos entender melhor em quais hipóteses isso pode ocorrer, especialmente em uma sociedade limitada.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a medida exclusão de um sócio por “justa causa” (ou seja, pela prática de atos de inegável gravidade e que coloquem em risco a própria empresa) deve estar prevista no contrato social da empresa.
Feita essa observação, podemos elencar algumas hipóteses em que a exclusão de um sócio pode ser necessária:
- Descumprimento de obrigações contratuais (sócio remisso): se um sócio não cumprir com suas obrigações previstas no contrato social, como o não pagamento de suas cotas de capital;
- Má conduta ou falta grave: se um sócio agir de forma prejudicial à empresa, seja por comportamento inadequado, desvio de dinheiro ou outra conduta ilícita, isso também pode ensejar a exclusão;
- Incompatibilidade de interesses: se houver divergências graves entre os sócios, que prejudiquem o andamento dos negócios, pode ser necessária a exclusão de um deles.
Vale lembrar que a exclusão de um sócio deve seguir um processo legal, com garantias de defesa e direito de contraditório. Além disso, é necessário cumprir o quórum previsto no contrato social ou na lei, que geralmente é de mais da metade do capital social da empresa.
Em regra, a exclusão de um sócio deve ser realizada por via judicial, ressalvados os casos do sócio remisso e do sócio minoritário que praticou ato de inegável gravidade e que está pondo em risco a continuidade da empresa (desde que o contrato autorize a exclusão extrajudicial); casos em que pode se dar de forma extrajudicial.
Portanto, se você é sócio de uma empresa e está enfrentando problemas com um outro sócio que pode ensejar a exclusão, é importante procurar um advogado especialista em direito empresarial para orientá-lo sobre os procedimentos e garantir que seus direitos sejam resguardados.
Não deixe de buscar ajuda de um profissional capacitado para proteger seus interesses e garantir a continuidade de sua empresa. Entre em contato com um bom advogado especialista agora mesmo!