Manter recursos no exterior —seja em contas bancárias, offshores ou aplicações financeiras— sempre foi uma estratégia relativamente benéfica financeiramente e segura para investidores do ponto de vista tributário. Porém, a fiscalização se tornou mais rígida com a Instrução Normativa (IN) nº 2.180/2024 da Receita Federal, que regulamentou a Lei nº 14.754/2023.
Este é um trecho original publicado em Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2025/05/crimes-tributarios-e-a-in-21802024.shtml